sexta-feira, 3 de abril de 2009

O CÓDIGO AMBIENTAL DE SANTA CATARINA


O inconstitucional Código ‘’nada’’ Ambiental de SC poderá ameaçar o Código Florestal Brasileiro.


Pequenos agricultores enganados estão acreditando que seus problemas de ordem econômica serão resolvidos com a ampliação de mais terra para o plantio em áreas de preservação, como matas ciliares e encostas de morros, quando na verdade precisam é de incentivos através de políticas públicas sérias voltadas ao setor da agricultura familiar ou alguma compensação ambiental para quem comprovadamente preserva a natureza. Questionamos porque o governo e os deputados ruralistas não concordaram em aprovar a emenda que determinava o pagamento aos agricultores que mantinha mata nativa em sua propriedade como compensação ambiental?

Se houver o desmatamento que o Poder Executivo e Legislativo criminosamente aprovaram através do PL 238 do Código Ambiental no dia 31/03/2009, as áreas de risco irão aumentar consideravelmente em todo o estado de Santa Catarina, mas principalmente na faixa entre as bacias do Mampituba, Araranguá, Tubarão, Grande Fpolis e a do Vale do Itajaí e mais vidas humanas e prejuízos materiais pagarão um alto preço pelo ganancioso e imediatista desenvolvimento ‘’acertado’’ para atender os interesses dos madereiros, celuloses, grandes monoculturas e da FAESC.

Se a moda pega, outros estados poderão se entusiasmar e pressionar o Congresso Nacional a alterar o Código Florestal Brasileiro, haja vista o que aconteceu no dia 01 de Abril na Câmara dos Deputados: A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2441/07, que permite ao pequeno produtor rural derrubar árvores da vegetação primária da Mata Atlântica, de forma sustentável, para uso exclusivo em sua propriedade, como na construção de casa ou galpão. De autoria do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), a proposta também permite, em caráter excepcional, o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração por pequenos agricultores.

OBS. Porque as autoridades não exigem o cumprimento da legislação às áreas localizadas em margens de rios que atravessam os perímetros urbanos?

OBS. Sugerimos a leitura do artigo CÓDIGO (ANTI) AMBIENTAL DE SANTA CATARINA do Promotor Luís E. Souto do MPE e A RESPONSABILIDADE COM A VIDA da Procuradora Analúcia Hartmann do MPF de Fpolis.


Tadeu Santos
sociosnatureza@contato.net
Araranguá / SC.

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